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Chancela Restaurante 100%

07 Junho 2016

Assinado acordo de parceria para avaliação das candidaturas.

A gastronomia de Matosinhos tem-se afirmado como um dos produtos-âncora do turismo não só do Concelho como da Área Metropolitana do Porto.

Depois do êxito da campanha “Matosinhos, World’s Best Fish”, a Câmara Municipal de Matosinhos volta a apostar na excelência e na qualidade do seu setor da restauração, de crucial importância económica no concelho.

Assim, a Autarquia dará continuidade ao projeto CHANCELA RESTAURANTE 100%, com o objetivo de impulsionar e difundir as melhorias necessárias ao nível de HACCP (análise de perigos e controlo de pontos críticos), bem como estimular a qualidade das instalações e do atendimento, através da valorização e disseminação de boas práticas.

A CHANCELA RESTAURANTE 100% significa, para o estabelecimento, um atestado de mérito de excelência.

Para o efeito, o Vice-presidente da Câmara Municipal, Eduardo Pinheiro, assinou ontem, 6 de junho, um acordo de parceria com um conjunto de entidades que integrarão uma comissão de avaliação.

Os parceiros que assinaram o acordo e integram a comissão são: Câmara Municipal de Matosinhos, Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT), Escola de Hotelaria e Turismo do Porto (EHTP), Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos (AECM), Associação de Restaurantes de Matosinhos (ARM) e a Confraria do Mar.

Até ao final do ano estima-se que 150 restaurantes sejam chancelados. O processo decorrerá em duas fases. Na primeira, o restaurante terá de pontuar um valor mínimo igual ou superior a 70% dos parâmetros de avaliação nas auditorias técnicas (higiene e segurança alimentar, higiene e segurança no trabalho, gestão de resíduos e de imagem e qualidade). Na fase seguinte, será efetuada uma visita de caráter anónimo por parte da comissão, para apreciação dos serviços oferecidos ao cliente. Serão avaliados critérios como a imagem exterior, a qualidade geral do ambiente/espaço, a imagem do pessoal, o domínio das técnicas de serviço, o acolhimento e atendimento. Será igualmente apreciada a ementa, a carta e a carta de vinhos, correção no pagamento, o serviço geral de mesa e a qualidade gastronómica da refeição, bem como a relação e a razoabilidade da qualidade/preço da refeição.

Caberá à comissão decidir sobre a atribuição da ““CHANCELA RESTAURANTE 100%”” de acordo com as regras estabelecidas. A concessão é válida pelo prazo de dois anos, findo o qual, iniciar-se-á novo processo de candidatura.

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